Penso que o Júri Popular pode ser entendido com uma importante conquista de uma sociedade pois permite ao cidadão participar diretamente do julgamento de crimes relevantes para a cominidade. Vejo-o com uma importante forma de exercício da cidadania.
Embora o exercício efetivo da função de jurado ofereça alguns benefícios como a presunção de idoneidade moral e assegure prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, a função de jurado não tem maiores atrativos para o cidadão comum. Exceto para o funcionário público que, além da garantia de permanência no setor onde trabalha, possui licença remunerada. Já profissionais liberais, donas-de-casa, assalariados em geral, autônomos, enfim, pessoas que carecem do esforço diário para o autosustento e de suas famílias, não encontram respaldo para abdicar de suas atribuições normais e dedicar-se função de jurado. Ou seja, para estas pessoas, a maior motivação é mesmo seu exercício de cidadania, participando e contribuindo com o julgamento de casos de interesse da comunidade.
Acessando o site do Tribunal de Justiça do seu Estado é possível pedir informação via e-mail ou telefone sobre como fazer o cadastro. Em geral, basta ir à Comarca de sua cidade.
No caso de Belo Horizonte, o período para cadastramento abre em setembro. Sendo necessário como documentos: cópia de RG, CPF, Comprovante de Endereço e o "Nada Consta" a ser emitido pelo Instituto de Identificação.
Segundo a funcionária que me atendeu no Fórum Lafaiette, a lei mudou recentemente, de forma que agora, a pessoa é chamada para participar apenas 1 vez por ano.

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